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MA - Prazo para quitar débitos de ICMS com benefício encerra dia 29

Encerra, no dia 29 de maio (sexta-feira), prazo para os contribuintes do ICMS quitarem débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias, e 80% de juros de mora.

Encerra, no dia 29 de maio (sexta-feira), prazo para os contribuintes do ICMS quitarem débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias, e 80% de juros de mora. O benefício é valido para débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008, conforme Decreto 25.349, de 7 de maio de 2009, assinado pela Governadora Roseana Sarney.

 Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda, o benefício só vale para quitação dos débitos em parcela única, recolhida até o dia 29 de maio. O contribuinte poderá acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e emitir o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), para pagamento dos débitos, ou procurar a agência de atendimento da Sefaz mais próxima do seu domicílio tributário.

 O Decreto é mais uma medida do Governo para neutralizar os efeitos da crise econômica que vem afetando a receita do poder público na maioria dos estados. O secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, afirmou que esta é uma oportunidade única para as empresas regularizarem sua situação junto ao Fisco.

 Para manter o nível de arrecadação dos tributos estaduais e enfrentar a crise, a Secretaria da Fazenda vem realizando uma série de ações de curto prazo, como fiscalização eletrônica, restrições cadastrais e a intensificação da cobrança administrativa.

R$ 750 milhões em vendas não declaradas

Recentemente, a Sefaz apurou diferença acima de R$ 750 milhões em vendas com cartão de crédito não declaradas por empresas contribuintes do ICMS, nos anos de 2007 e 2008. De acordo com a Sefaz, os contribuintes notificados poderão usar o incentivo que reduz multas e juros para regularizar a situação de suas empresas que, na situação de inadimplentes, ficam impossibilitadas de transacionar com o Estado, participar de licitação, além de estarem sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS nos postos fiscais.

 O incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos, o contribuinte terá que desistir formalmente das ações.

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