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RJ - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD alterações na legislação

Portaria SAF nº 1.165/2013 (DOE de 21.01.2013)

Fonte: LegisWebTags: rj -

Através da Portaria SAF nº 1.165/2013 (DOE de 21.01.2013), o Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Rio de Janeiro,implementou procedimentos no que se refere à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), assim como alterou dispositivos da Portaria SAF nº 743/2010 e da Resolução SEFAZ nº 242/2009.

As principais disposições trazidas por esta Portaria são as seguintes:

- estão excluídos da obrigatoriedade de entrega da EFD os contribuintes que tenham inscrição facultativa, com dispensa legal de escrituração fiscal;

- o contribuinte poderá retificar a EFD independente de autorização da administração tributária:

a) até o 15º dia do mês subsequente ao mês da apuração;

b) até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, exceto nos casos em que o contribuinte já esteja sobre ação fiscal ou tenha débito em dívida ativa;

c) após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, mediante autorização da Sefaz do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos;

- a EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco, não se aplicando às situações em que, relativamente ao período de apuração objeto da retificação, o contribuinte tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal.

- alterou os códigos utilizados no preenchimento da EFD referente ao crédito acumulado de exportação;

- alterou a redação dos Anexos I e III, da Resolução SEFAZ 242/2009, que estabelece os contribuintes obrigados ao envio da EFD.

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