Notícias

Na reta final, Refis da Copa trava.

A menos de um mês do prazo final de adesão, o chamado Refis da Copa está fechado pois a Receita Federal não liberou o link para os contribuintes oficializarem o pedido de enquadramento

A menos de um mês do prazo final de adesão, o chamado Refis da Copa está fechado pois a Receita Federal não liberou o link para os contribuintes oficializarem o pedido de enquadramento. O atraso preocupa contadores e advogados por que, dessa vez, a adesão exige um planejamento maior das empresas interessadas. O mais novo programa de parcelamento de débitos tributários federais – baixado pouco antes da Copa do Mundo – engloba dívidas contraídas até dezembro de 2013 e o prazo de adesão vence em 25 de agosto. O Refis da Crise (Lei 11.941/09), que foi reaberto pela MP 627, é outro programa de anistia de tributos federais em andamento, mas só para débitos até outubro de 2008. Neste último, o prazo de adesão vence hoje e é possível incluir dívidas das empresas do Simples.

“A demora na disponibilização do link da Copa é perigosa porque o sistema da Receita já está lento. Caso seja liberado na última hora, os contribuintes poderão ter problemas, como aconteceu em 2009, quando houve prorrogação”, lembra o advogado Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários. Segundo ele, é grande o interesse dos clientes pelo programa, pois há quem acredite que um programa de parcelamento nos mesmos moldes possa ser o último por se tratar de ano eleitoral. Além disso, há benefícios interessantes para o contribuinte que deseja acertar as contas com o fisco, como a possibilidade de usar os prejuízos fiscais acumulados no abatimento da dívida. “Esse parcelamento tem nova roupagem, pois permite o aproveitamento de prejuízos antigos e não há decadência para a utilização” diz ele.

Outra peculiaridade do Refis da Copa é a cobrança de uma “entrada” da dívida, que pode ser parcelada em até cinco vezes ou paga à vista. Os percentuais são de 5%, 10%, 15% ou 20%, dependendo do montante do débito. Vale lembrar que na versão anterior do programa, modificada para aumentar as adesões, o pagamento de entrada deveria corresponder a 10% para dívidas de até R$ 1 milhão e a 20% para dívidas que ultrapassassem este valor. O advogado ressalta que essa antecipação é calculada sobre o valor bruto da dívida na data do pedido de parcelamento, sem as reduções das multas e dos juros. A conta a se fazer é a seguinte: apura-se o montante global para chegar ao percentual da entrada. Depois, aplicam-se os redutores dos juros e da multa, que dependem do número de parcelas escolhidas, até 180 meses.

A assessora do Grupo King de Contabilidade, Elvira de Carvalho, também reclama do atraso da Receita na liberação do link para a formalização do parcelamento. “Por conta da cobrança da antecipação do montante do débito, as empresas precisam realizar um planejamento financeiro e simulações dos valores e isso leva tempo”, explica.

Ela diz que o Refis da Copa tem atraído mais os contribuintes do que o Refis da Crise, embora este último aceite débitos das empresas do Simples Nacional. Outro benefício incluído de última hora no Refis da Copa é que não serão cobrados honorários advocatícios provenientes de ações judiciais que vierem a ser extintas em decorrência do parcelamento. O governo espera arrecadar R$ 18 bilhões com o Refis da Copa.
 

'Refis paulista' já recuperou R$ 72 mi
 
Vence no dia 29 de agosto o prazo para as adesões ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do governo paulista. Neste, os contribuintes podem incluir débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), além de taxas e multas. 
 
Segundo  balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), desde a abertura do programa, em 19 de maio, foram registradas mais de 57 mil adesões, que somam R$ 150,4 milhões em débitos. Deste total, R$ 72,5 milhões já entraram nos cofres estaduais. As adesões podem ser feitas no www.ppd2014.sp.gov.br.
 
O contribuinte pode recolher os débitos com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros para pagamento à vista. Se optar pelo parcelamento, o débito tributário pode ser pago em até 24 parcelas, com acréscimo de 0,64% ao mês. No caso do pagamento parcelado, o programa prevê diminuição de 50% nas multas e 40% nos juros. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas  jurídicas.
voltar