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Comissão votará projeto para facilitar pagamento de boleto vencido

Pagamento de boleto vencido poderá passar a ser feito em qualquer banco e não apenas naquele que gerou o documento. É o que prevê substitutivo do senador Reguffe (PDT-DF) ao PLS 138/2009, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que pode ser votado terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O texto determina que o emissor de boleto de pagamento deve oferecer ao consumidor a possibilidade de gerar uma segunda via atualizada do documento, quando vencido, e assegurar que o novo boleto possa ser pago em qualquer banco.

Deverá ser oferecida ao consumidor a possibilidade de gerar o novo boleto pela internet, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo sistema de débito direto autorizado e por terminais eletrônicos.

O substitutivo, conforme Reguffe, elimina limitações técnicas do texto original, mas mantém o objetivo do autor, que é evitar que o consumidor tenha de ir até o emissor do documento, no caso de pagamento após a data do vencimento.

Multas ambientais

Também pode ser votado pela CMA projeto que anistia multas aplicadas pelo Ibama aos municípios por infrações administrativas ambientais ocorridas antes da vigência da Lei Complementar 140/2011.

O projeto (PLC 112/2015) foi apresentado pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO) e recebeu apoio do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), relator na CMA. Para ter direito à anistia, o município deve comprovar que o empreendimento ou a atividade, objeto do auto de infração emitido pelo Ibama, já estava em processo de licenciamento ou de autorização ambiental antes da publicação da lei complementar.

Em voto favorável, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), relator do projeto na CMA, considera que a medida acaba com a insegurança jurídica que há décadas prejudica a gestão dos municípios e penaliza o setor produtivo do país.

Áreas verdes

A comissão pode votar ainda o PLS 396/2014, do senador Wilder Morais (DEM-GO), que torna obrigatória a delimitação de áreas verdes urbanas na elaboração de plano diretor municipal. O texto modifica o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que hoje não obriga a inclusão do planejamento de áreas verdes nas cidades e de áreas passíveis de reflorestamento. A exigência consta apenas de resolução do Conselho das Cidades, mas não é seguida por todos os municípios, por se tratar de norma infralegal.

Wilder propõe ainda que sejam delimitadas no plano diretor municipal as áreas urbanas a serem reflorestadas, mas o relator na CMA, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), apresentou emenda para determinar que a delimitação será exigida para áreas reflorestadas “com uso exclusivo de vegetação com espécies nativas do bioma local”.

Rio São Francisco

Antes da reunião deliberativa de terça-feira, o presidente da CMA, Otto Alencar (PSD-BA), apresenta relatório sobre o processo de revitalização do Rio São Francisco, política pública avaliada pela Comissão de Meio Ambiente neste ano.

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