Notícias

IRPF 2016| 10 dicas para sair das garras do Leão

Saiba o que fazer para não cair na malha fina - ou sair rapidamente dela. Especialista lista os principais erros que levam os contribuintes para a mira do fisco

Um erro na declaração de Imposto de Renda pode causar uma dor de cabeça que, se não for remediada rapidamente, pode se arrastar por cinco anos.

Quem cai na malha fina e fica esperando a notificação da Receita Federal corre o risco de ter de reunir uma quantidade maior de documentos para provar a inocência ao fisco.

Para passar longe dela é preciso seguir três etapas básicas. Primeira: prestar atenção às informações que insere na declaração, revisando-a antes de transmitir à Receita Federal.

Segunda: assim que enviar a declaração, gerar um código de acesso e senha para acompanhar a situação no portal e-Cac. Desta forma, saberá se os sistemas do fisco encontraram pendências e poderá corrigi-las rapidamente, enviando uma declaração retificadora - que pode ser feita mesmo após o fim do prazo de entrega.

Esse acompanhamento pode ser feito até a declaração estar completamente processada.

Uma vez que a Receita Federal encontre irregularidades em documentos, o melhor a fazer é se antecipar e buscar um posto para regularizar a situação.

"Se esperar ser chamado, a Receita já terá aberto um processo de fiscalização e não será possível mais retificar a declaração. A fiscalização é algo além da malha fina", diz Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo da AESCON-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo).

Segundo ele, a malha fina é uma etapa anterior, ou seja, significa que há inconsistências, e que elas podem ter ocorrido por esquecimento.

O processo de fiscalização significa que o contribuinte já passou pela malha fina e não tomou providências. Então será chamada para apresentar os documentos que forem solicitados (não só os referentes àquela inconsistência).

"É mais profundo porque a apresentação de um documento pode levar à necessidade de apresentação de outro. É uma investigação, feita por auditores, do que aconteceu naquele ano", diz Gimenez.

Para ajudar o contribuinte a evitar essa situação, ele selecionou 10 recomendações que devem ser adotadas durante e depois do preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda.

As sete primeiras dicas são alertas, ou seja, os erros que o contribuinte deve evitar na hora do preenchimento.

LEIA MAIS: 19 despesas para deduzir do Imposto de Renda

"Na declaração completa, muitos erram na hora de deduzir despesas.Tanto na simplificada quanto na completa, porém, é preciso prestar atenção nas informações referentes a rendimentos, que podem levar à malha fina", diz Gimenez.

1- ATENÇÃO AO DEDUZIR DESPESAS MÉDICAS

Um erro muito comum é pedir dedução de despesas médicas que não são relativas ao contribuinte e nem aos dependentes que constam na declaração.

Pode soar estranho, mas Gimenez diz que a situação é comum: o contribuinte faz a declaração própria, e em separado a de cônjuge e filhos, para não juntar todos os rendimentos em um único documento.

Depois, insere na declaração dele as despesas com saúde que teve com essas pessoas.

Ele separa a informação dos rendimentos ao preencher várias declarações, mas não separa na hora de pedir a dedução. Na verdade, o gasto de cada um tem de estar em cada declaração separada. Quem não observa isso, entra na malha fina.

"Não é porque você é o responsável pelo pagamento do plano de saúde da família que pode deduzir as despesas de todos na declaração", diz. É preciso avaliar a situação dos dependentes. Se fizeram declarações separadas, essas despesas deverão constar no documento deles. "Hoje isso melhorou bastante e o informe do plano ou seguro saúde vem com os valores segregados", diz.

2- INFORME O RENDIMENTO DOS DEPENDENTES

Outra atitude que pode levar o declarante para as garras do Leão é o fato de colocar um filho ou outro parente como dependente apenas para deduzir despesas, sem informar o rendimento deles.

"Para usufruir da dedução é preciso informar o rendimento dos dependentes. A omissão leva à malha fina", diz.

3- REVISE TODOS OS RENDIMENTOS ANTES DE ENVIAR

É normal o contribuinte esquecer de colocar algum rendimento esporádico, que teve ao longo do ano-calendário. Isso ocorre com quem tem mais de uma atividade profissional, é empregado mas tem empresa aberta ou, ainda, recebe rendimentos de imóvel alugado.

Por isso, é importante revisar: se esquecer de alguma fonte pagadora, vai cair na malha fina.

4- RECEBE APOSENTADORIA OU PENSÃO? SAIBA USAR CORRETAMENTE O LIMITE DE ISENÇÃO

Os aposentados com 65 anos ou mais têm direito à isenção de Imposto de Renda em parte de seus rendimentos. Assim, quem recebeu até R$ 24.403,11 pode declarar esse valor como "rendimentos isentos".

Quem ganhou R$ 50 mil, pode subtrair desse valor os R$ 24.403,11 e colocar a diferença como rendimento tributado. A isenção só vale para uma fonte de renda, o que pode levar o contribuinte a erro e, posteriormente, à malha fina.

No informe de rendimento da Previdência Social, esse valor vem como rendimento isento. Se um declarante recebe aposentadoria cujo valor anual seja de R$ 24.403,11 e mais uma pensão por morte de mesmo valor, só poderá declarar como rendimento isento uma das fontes de renda e não as duas.

"O outro rendimento deverá ser declarado como tributável, ou seja, vai compor o cálculo do imposto a pagar ou a restituir. O contribuinte não pode usufruir do benefício de isenção por duas vezes", afirma.

5- TENHA TODOS OS COMPROVANTES DO QUE PRETENDE DEDUZIR

Quem declara no modelo completo e deduz muitas despesas deve ter sempre os comprovantes desses gastos, para o caso de ter de apresentá-los à Receita.

É outro motivo que leva muitos declarantes à malha fina. Segundo Gimenez, a divergência pode ocorrer inclusive por causa de erros na declaração de um prestador de serviço ou plano de saúde, por exemplo.

Se o médico declara um valor diferente do que foi efetivamente pago, é preciso que o declarante tenha o próprio comprovante para provar a despesa à Receita Federal.

6- LEMBRE DO IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL

Vendeu um imóvel e esqueceu de calcular (e de pagar) o imposto sobre ganho de capital?

Saiba que não está sozinho, já que este é outro erro comum. Gimenez diz que o contribuinte tem até o último dia útil do mês subsequente à venda do imóvel para pagar o imposto de renda sobre ganho de capital.

Muitos só lembram disso na hora de preencher a declaração, em abril. Se esse é o caso, ele recomenda calcular o imposto vencido e efetuar o pagamento antes de fazer a declaração, para não cair na malha fina, já que a Receita cruzará o dado de quem vendeu com o de quem comprou o mesmo imóvel.

"É preciso fazer o cálculo dos atrasados, gerar um demonstrativo de ganho de capital e pagar uma Darf com multa e juros. Ao efetuar o pagamento, importe todos os dados para a declaração de Imposto de Renda", diz.

7- ESTEJA COM O CARNÊ-LEÃO EM DIA

Outro esquecimento que leva o contribuinte à malha fina é em relação ao pagamento do carnê-leão. "O momento de pagar o carnê-leão não é na hora de fazer declaração. É no mês seguinte ao recebimento de rendimentos", diz Gimenez.

Então, o contribuinte que recebeu rendimentos de outras pessoas físicas acima do limite de isenção mensal tem de pagar o carnê referente àquele mês. E, na hora de declarar, deve informar o rendimento e o imposto pago.

"Se negligenciar os cálculos de pagamentos mensais e oferecer toda a tributação no momento de fazer a declaração vai cair na malha fina".

Segundo ele, é muito fácil a Receita Federal pegar esse erro na ficha de rendimentos de pessoa física.

O contribuinte que não fez isso pode baixar o aplicativo do carnê-leão e colocar mês a mês quanto recebeu, calcular 12 Darfs e efetuar o pagamento com multa e juros. Na declaração, é preciso informar todos os rendimentos e pagamentos mensais, importando os dados do carnê-leão.

"Isso é algo que deveria ter sido feito no passado. Não pode entregar a declaração sem fazer nada disso, pois a chance é maior de ser notificado pela Receita."

8- ENTREGOU A DECLARAÇÃO? ACOMPANHE ATÉ ESTAR PROCESSADA!

Após o envio da declaração, o contribuinte deve acompanhar a situação pelo site do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-Cac). Para isso, terá que gerar um código de acesso e uma senha no próprio site ou utilizar um certificado digital (opcional).

"É importante monitorar o processamento da declaração a partir do momento de entrega para ver se há algum problema. Na grande maioria dos casos, a Receita informa que há pendências e o declarante tem a oportunidade de fazer a retificação, que pode ser efetuada várias vezes e em qualquer tempo antes do início de um procedimento de fiscalização."

O contribuinte deve monitorar a situação da declaração e checar se há alguma observação de inconsistência informada pela Receita, no e-Cac.

9- ANTECIPE-SE E RETIFIQUE

De acordo com a situação da declaração, se estiver com pendência retifique, mesmo que a declaração seja do exercício anterior (2014).

"O importante é fazer isso antes que se inicie a fiscalização pela Receita. Mas atenção: se precisar mudar o modelo de tributação escolhido (de simplificado para completo) terá de fazer isso até o dia 29 de abril, ou seja, dentro do prazo de entrega estipulado para este ano."

Após esse prazo, afirma Gimenez, as informações de declarações anteriores podem ser corrigidas, mas o modelo de tributação não pode ser alterado.

10- APRESENTE-SE À RECEITA ANTES DE SER CONVOCADO

Se a declaração permanecer em análise ou processamento por um período longo, a recomendação de Gimenez é que o contribuinte faça o agendamento e leve os documentos pessoalmente a um posto de atendimento da Receita.

"É importante provar que o que declarou aconteceu. Não há prazo para ser chamado pela Receita. Ela tem cinco anos para fazer o que quiser. E quando o declarante espera a notificação, estará sujeito a uma investigação mais profunda, na qual terá de apresentar documentos que não fazerm parte da declaração em si."

Ele sugere ao contribuinte que faça isso se a declaração não tiver sido processada após o último lote de restituição.

"Às vezes não há mensagem de pendências no e-Cac. Para regularizar é necessário ir lá e logo. Quem tem uma declaração complexa, com muitos campos, como ganho de capita e renda variável, pode até consultar um profissional habilitado para fazer a declaração e não cair na malha fina."

voltar