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Concretizada Primeira Fase da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

No dia 26 de abril, por intermédio do Decreto nº 39.789/2019, o Governo do Distrito Federal instituiu a EFD ICMS IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS na região, dispensando a obrigatoriedade do Livro Fiscal Eletrônico

No dia 26 de abril, por intermédio do Decreto nº 39.789/2019, o Governo do Distrito Federal instituiu a EFD ICMS IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS na região, dispensando a obrigatoriedade do Livro Fiscal Eletrônico

Este ato marca a concretização da adesão de todas as unidades da federação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com utilização da EFD ICMS IPI.

Fruto do trabalho da equipe da Subsecretaria de Fiscalização, operacionalizado pela Coordenação-Geral de Fiscalização, através da Divisão de Escrituração Digital (DIDIG), a ação insere-se no âmbito de atuação do Projeto Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O projeto visa, em parceria com os estados da federação, simplificar as obrigações tributárias acessórias eliminando redundâncias por meio da utilização de uma escrituração padronizada nacionalmente.

Além disso, há a busca de uma maior integração e cooperação entre os Fiscos nacionais, no sentido de aprimorar o processo de simplificação e racionalização do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, premissas do SPED.

As ações do Projeto e da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias fazem parte da política nacional de melhoria do ambiente de negócios do país, contando com o apoio e suporte técnico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Informações adicionais podem ser obtidas no portal do Sped: sped.rfb.gov.br.

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