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Projeto susta regras da Receita Federal sobre controle de insumos e estoque
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 485/19 susta duas instruções normativas da Receita Federal (1.652/16 e 1.672/16) que obrigam as empresas dos setores de bebidas e fumo a enviar ao fisco determinadas informações sobre insumos e estoque de produtos e matérias-primas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 485/19 susta duas instruções normativas da Receita Federal (1.652/16 e 1.672/16) que obrigam as empresas dos setores de bebidas e fumo a enviar ao fisco determinadas informações sobre insumos e estoque de produtos e matérias-primas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
As duas instruções tratam da implantação do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) na parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI. O EFD é um arquivo digital que contém uma série de registros dos documentos fiscais de uma empresa. Já o RCPE abrange o lançamento mensal de informações sobre entradas e saídas de insumos, produção e estoques de mercadorias. No jargão contábil, o RCPE é chamado de Bloco K.
Entre as informações que as empresas devem lançar no Bloco K estão a lista padrão de insumos utilizados nos produtos fabricados, as quantidades produzidas de cada produto, a quantidade de insumos consumidos e a posição de estoque de todos os produtos acabados, semiacabados e matérias primas.
Para o autor do projeto, deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), a exigência da Receita Federal não tem amparo legal. Segundo ele, a Lei 9.779/99, que é regulamentada pelas instruções normativas, preveem apenas que o fisco disporá sobre as obrigações acessórias relativas a tributos por ela administrados, estabelecendo “forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.”
“Portanto, a lei autoriza a Receita Federal a editar regulamento dispondo sobre temas estritamente procedimentais, que não inovam profundamente na obrigação já estabelecida”, disse Fonteyne. “As exigências fixadas [pelas instruções] são obrigações novas para a maioria das empresas por ela atingidas.”
O deputado afirma ainda que as duas normas regulamentadoras ultrapassam os limites da delegação que o Congresso Nacional deu ao fisco federal quando aprovou o projeto que deu origem à Lei 9.779/99.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.