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Ministério da Economia planeja melhoria no processo de controle cadastral do MEI
Objetivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa é sanar, até dezembro, um problema enfrentado pelos municípios nos cadastros das Juntas Comerciais e na Receita Federal
A partir de 1º de setembro, o processo de formalização do Microempreendedor Individual (MEI) será facilitado. A medida, prevista em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM), publicada no último dia 12 de agosto, estabelece que os MEI podem iniciar seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento. A respeito dessa resolução, a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, vinculada ao Ministério da Economia, informou que espera colocar em produção - até o final do ano - uma funcionalidade que permitirá que o município faça os comandos já previstos na regulamentação (decretar a situação de encerramento ou alterar o endereço de determinado Microempreendedor Individual). A Secretaria explica que esse aplicativo não alterará a autonomia municipal, mas dará efetividade cadastral, de refletir a decisão municipal nos cadastros federais e da Junta Comercial.
Com isso, a Secretaria espera sanar um problema que vem sendo apontado desde a criação do MEI: as condições para a efetivação cadastral da ação municipal. O Município pode decretar o fechamento de qualquer atividade em seu território, o impedimento para funcionamento ou pode registrar essa condição em sua base cadastral; mas tem dificuldades para registrar esses eventos nos cadastros das Juntas Comerciais e na Receita Federal.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, as alterações trazidas pela Resolução CGSIM nº 59 não alteram a essencialidade do MEI. “Essa realidade está posta desde 2009. O MEI que se inscreve em uma das mais de 400 ocupações permitidas, declara conhecer e respeitar todas as leis e regulamentos, nos três níveis de governo, obtém o CCMEI e começa a trabalhar imediatamente. Já a Prefeitura Municipal poderá se manifestar, a qualquer tempo, quanto à correção do endereço de exercício da atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de MEI”, comenta Melles.
Segundo a Resolução nº 59 do CGSIM, quem quer abrir um MEI vai poder aderir a um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, ao se inscrever no Portal do Empreendedor. Com isso, os novos MEI poderão começar suas atividades antes mesmo de obter um alvará ou uma licença de funcionamento."O MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, que permitirá o exercício de suas atividades", diz a Resolução.
O documento ressalta, contudo, que, ao aderir a essa dispensa, os empreendedores devem estar cientes e atender os "requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos", bem como autorizar posterior "inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos".
O regulamento, ao estabelecer a dispensa de licenças e alvarás para o MEI, previu que o município poderá cancelar o registro do MEI caso as condições para a emissão do CCMEI, e consequentemente do termo dispensa, não sejam válidas. Assim, a validade do termo de dispensa de alvará e licenças de funcionamento está condicionada à permanente observância dos requisitos estabelecidos pelo poder púbico para a sua emissão. Não se observando o atendimento dos requisitos, o poder público pode realizar o cancelamento do registro empresarial do MEI a qualquer tempo.